Acumulo de funções | Condições para efetividade

Sendo o contrato de trabalho objeto de livre acordo entre as partes interessadas, não existe dispositivo legal que proíba o trabalhador de assumir mais de uma função. Portanto, é possível contratar um empregado para exercer duas ou mais funções, dentro de um só contrato de trabalho.

Neste caso, o contrato de trabalho deve conter cláusula prevendo o exercício de duas ou mais funções, deixando claras as condições e a jornada de trabalho a ser cumprida em cada uma das funções, observado o limite máximo de até 8 horas diárias e 44 semanais ou outra inferior.

Essas condições deverão também ser anotadas na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado, bem como na ficha ou no livro de registro do empregado. O registro na CTPS poderá ser feito com a função principal, observando-se na parte de anotações gerais que o empregado exerce simultaneamente outra função, devendo ser definido separadamente carga horária e salário de cada função.

Caso o contrato contemple expressa-mente o exercício de 2 ou mais funções, entende-se que caberá à empresa fixar a sua remuneração observando a proporcionalidade, isto é, estipular o salário de cada atividade proporcionalmente à carga horária respectiva.

Doutrinadores entendem ser legalmente possível a fixação de salários que remunere o exercício de duas ou mais funções. Cabe salientar que alguns sindicatos, por intermédio da convenção coletiva de trabalho, estabelecem uma porcentagem a ser acrescida à remuneração do empregado quando ele acumula funções.

Por esse motivo recomendamos que seja feita consulta a convenção coletiva de trabalho da respectiva categoria antes que se fixe a remuneração a ser paga.

·    Diferenças entre acumulação de tarefas e de funções

As atividades desenvolvidas pelo empregado pertinentes ao exercício da sua função caracteriza a acumulação de tarefas.

A acumulação de tarefas não gera direito a acréscimo salarial, uma vez que, ao ser contratado para desenvolver certa função, o empregado se obriga a exercer todas as tarefas relacionadas àquela função.

Já o acúmulo de funções se caracteriza quando as tarefas a serem desempenhadas relacionam-se às funções diferenciadas, ou seja, cada tarefa desenvolvida participa de um contexto manifestamente diverso, não guardando relação entre si, uma vez que têm conteúdos ocupacionais diferentes.

Últimas Publicações

  • Automação | Mais agilidade na gestão e no atendimento

    Algumas soluções com baixo investimento e até mesmo gratuitas vão ajudar o empresário da empresa pequena, micro, ou eu empresário a ter fôlego no seu dia a dia para vender seus produtos e serviços. Afinal, para tarefas burocráticas e repetitivas podemos contar com a tecnologia. Segue algumas sugestõe.. (continue lendo)

  • LEADS | Como e Onde você pode conseguir mais Leads

    Conseguir mais leads para o seu departamento comercial envolve uma combinação de estratégias e ferramentas. Aqui estão algumas sugestões sobre como e onde você pode conseguir mais leads:

     

    Marketing de Conteúdo: Crie e promova conteúdo relevante para o seu público-alvo. Isso pode incluir blog.. (continue lendo)

  • LGPD I Desafios adicionais

    Com certeza, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trouxe desafios adicionais para a aquisição e gestão de leads, uma vez que impõe regras mais rigorosas sobre o tratamento de dados pessoais. Aqui estão algumas considerações importantes para enfrentar esse desafio:  

    Consentimento Transparente: continue lendo)

  • Saúde Mental | Guia Rápido para Superar o Medo Financeiro

    Perder o medo financeiro pode ser um grande desafio para pequenos empreendedores, mas existem algumas etapas que podem ajudar a enfrentar esse obstáculo. Aqui está um guia para ajudar:  

    Educação Financeira: Invista tempo em aprender sobre finanças básicas, como orçamento, fluxo de caixa, demonstrativos fina.. (continue lendo)

  • Obrigações Fiscais – Estado do Rio de Janeiro - Abril/2024

    Esta agenda contém as principais obrigações tributárias do mês de Abril/2024continue lendo)

  • DIRPF 2023 | Extinção ficou para 2025

    A Receita Federal decidiu prorrogar para 2025 o prazo para extinção da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf.  A partir do próximo ano.. (continue lendo)

  • Declaração de Imposto sobre a Renda | Você já ouviu falar em malha fina?

    Quando você ouve falar em malha fina, qual a primeira imagem que vem à sua cabeça? Se você for profissional da área tributária, cetamente pensará em super computadores.

    Nessa época da entrega da Declaração de Imposto sobre a Renda ouve-se muito falar em malha fina... (continue lendo)

Últimas Notícias

JW Contabilidade © - Todos os direitos reservados. | Desenvolvido por TBrWeb