Para as donas de casa que nunca contribuíram para o INSS é possível se aposentar? Ser dona de casa não é nada fácil, lavar, passar, cozinhar e cuidar dos filhos, mesmo que elas não tenham carteira assinada elas trabalham muito a vida toda.
Mas já adiantamos que as Donas de casa também tem direito à aposentadoria do INSS, uma vez que tenham passado a maior parte do tempo sem contribuir.
Muitas pensam que por conta da Reforma da Previdência não é possível conseguir o benefício.
Continue conosco e veja o que é preciso para se cadastrar no INSS.
Primeiramente a dona de casa deve começar a contribuir para a previdência como segurados facultativos, o principal requisito é que tenha pelo menos 15 anos de contribuição.
Para as pessoas que nunca contribuiu para o INSS é necessário apenas se cadastrar no INSS.
Pode ser feito pelo telefone 135 ou pelo site, clique em > cidadão> inscrição e depois> filiado.
No cadastro é necessário que você informe apenas dados pessoais para gerar um número de inscrição e depois desta etapa é possível começar a recolher.
Contribuição de 5% sobre o salário mínimo
Esta porcentagem de contribuição é para famílias de baixa renda que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico em sua casa.
A porcentagem maior é para as pessoas que não se encaixam nas regras de dona de casa de baixa renda, sendo:
Contribuição sobre o teto previdenciário
Contribuições com a porcentagem maior compensa para quem já teve carteira assinada:
São duas opções:
É necessário informar um dos códigos descritos acima conforme a categoria escolhida.
Este recolhimento é feito até o dia 15 de cada mês, supondo que esta data caia em um feriado ou final de semana, o pagamento fica para o dia útil seguinte.
Lembrando que não é permitido a antecipação das contribuições.
Só é possível fazer pagamentos trimestrais para quem recolhe sobre o salário mínimo, o pagamento deve ser feito nas seguintes datas:
Qualquer segurado que contribui para a previdência social tem direito a aposentadoria e também a benefícios, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e nestes casos é exigido período de carência, veja:
Fonte: Jornal Contábil | 29/12/2020
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