
A gestão de frequência e o controle de atestados médicos são desafios diretos para o setor de Recursos Humanos. O uso de documentos falsos ou adulterados impacta a produtividade, gera custos indevidos e configura falta grave. Abaixo estão as orientações práticas para identificação, apuração e medidas cabíveis perante a legislação trabalhista brasileira.
A facilidade de acesso a editores digitais e a proliferação de canais na internet criaram um mercado informal de venda de atestados médicos falsos. O esquema opera principalmente de duas formas:
Atestados totalmente forjados: Documentos criados do zero, utilizando dados fictícios ou clonados de médicos (CRM, nome e carimbo) sem o conhecimento do profissional.
Adulteração de atestados legítimos: Alteração no número de dias de afastamento (ex: transformar "1" dia em "7" dias), rasuras em datas ou acréscimo de texto sem autorização médica.
Atestados de favor/compra online: Documentos emitidos por profissionais habilitados, mas sem a realização de consulta real ou com simulação de sintomas mediante pagamento.
O RH deve adotar um protocolo padrão de verificação sempre que houver suspeita razoável ou para auditoria amostragem.
Conferência de dados cadastrais do médico:
Acesse a Busca por Médicos do CFM (Conselho Federal de Medicina) ou do CRM do estado correspondente.
Verifique se o nome, o número do CRM e a situação do profissional estão ativos.
Verificação de assinaturas digitais (para atestados eletrônicos):
Se o atestado for emitido eletronicamente (PDF com QR Code ou código de validação), valide-o obrigatoriamente no site oficial indicado no documento ou pelo portal do ITI (Validador de Documentos Digitais do Governo Federal).
Nunca confie apenas na imagem visual de um QR Code impresso sem realizar o escaneamento e a validação no site oficial do emissor.
Análise visual do documento físico:
Observe rasuras, tipos de letra diferentes no mesmo campo, divergência entre a cor da caneta da assinatura e do preenchimento, ou ausência de dados básicos do estabelecimento de saúde.
Confirmação direta com a instituição de saúde:
Envie uma solicitação formal (por e-mail institucional ou ofício) ao hospital, clínica ou posto de saúde emissor.
Solicite a confirmação de emissão do atestado específico (indicando data, horário de atendimento e nome do paciente). A instituição pode confirmar a autenticidade do documento emitido em seus cadastros sem violar o sigilo sobre o diagnóstico do paciente.
O excesso de ausências injustificadas ou com atestados suspeitos exige conduta firme e respaldada pela CLT.
Atestado Falso (Fraude Comprovada):
Falta Grave / Justa Causa: A apresentação de atestado falso configura ato de improbidade (Art. 482, alínea "a" da CLT). A demissão por justa causa pode ser aplicada imediatamente após a comprovação da falsidade.
Desconto dos Dias: Os dias apresentados com documento falso devem ser descontados do salário.
Consequências Criminais: O uso de documento falso é crime previsto no Art. 304 do Código Penal. A empresa pode registrar um Boletim de Ocorrência (BO) e encaminhar denúncia ao CRM caso haja envolvimento de médico ativo.
Faltas Injustificadas Continuadas:
Gradação de Penalidades: Quando o funcionário falta sem apresentar justificativa legal, a empresa deve aplicar penalidades progressivas:
Advertência verbal;
Advertência escrita;
Suspensão disciplinar (de 1 a 3 dias);
Demissão por justa causa por desídia (Art. 482, alínea "e" da CLT), caso o comportamento persista.
Abandono de Emprego: Ausência injustificada superior a 30 dias consecutivos pode caracterizar abandono de emprego (Art. 482, alínea "i" da CLT), permitindo a rescisão por justa causa após convocação formal por edital ou carta registrada (AR).
Acompanhamento pela Medicina do Trabalho:
Funcionários com volume excessivo de atestados legítimos por motivos diversos devem ser encaminhados ao Médico do Trabalho / PCMMSO da empresa para avaliação de capacidade laboral ou encaminhamento ao INSS para perícia médica, se a soma dos afastamentos pela mesma doença ultrapassar 15 dias no período de 60 dias.
Base legal:
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