Reforma Tributária | Obrigações e Mudanças Operacionais

Com o início do período de transição da Reforma Tributária em janeiro de 2026, as empresas brasileiras passam a operar em um regime híbrido. Abaixo estão as 7 principais obrigações e mudanças operacionais vigentes:

1. Destaque de CBS e IBS nos Documentos Fiscais

É obrigatório o preenchimento dos campos específicos para as alíquotas de teste (0,9% para CBS e 0,1% para IBS) em notas fiscais eletrônicas (NF-e, NFC-e e CT-e). O destaque correto é condição para o aproveitamento de créditos.

2. Emissão da DeRE (Declaração dos Regimes Específicos)

Empresas que gozam de regimes diferenciados, como as de setores de educação, saúde ou benefícios regionais, devem entregar esta declaração para validar o uso de alíquotas reduzidas no novo sistema.

3. Integração com o Sistema de Split Payment

Sistemas de faturamento e gestão financeira devem estar integrados para permitir a retenção e o recolhimento automático do imposto no momento da liquidação financeira da fatura através das instituições bancárias.

4. Escrituração do Crédito Financeiro

Diferente do modelo de insumos, o foco agora é no imposto pago. A empresa deve registrar contabilmente o CBS e IBS destacados nas notas de entrada, visto que o crédito só é homologado se o fornecedor houver recolhido o tributo.

5. Atualização dos Blocos do SPED (EFD-Contribuições e EFD-ICMS/IPI)

Os arquivos digitais do SPED agora exigem novos blocos de informação para reportar a incidência dos novos tributos simultaneamente aos tributos antigos que ainda estão em fase de extinção.

6. Cadastro e Regularização no Comitê Gestor do IBS (CGIBS)

Empresas prestadoras de serviço e comerciais devem garantir a habilitação perante o Comitê Gestor para centralizar a arrecadação do IBS municipal e estadual, evitando bloqueios na emissão de guias.

7. Declaração de Operações via Marketplaces e Plataformas

Intermediadores de venda agora têm responsabilidade solidária. Empresas que vendem por plataformas digitais precisam conciliar seus relatórios de vendas com as informações prestadas pelas plataformas ao Fisco.

8. cClassTrib (Código de Classificação Tributária)

O cClassTrib é de preenchimento obrigatório nos documentos fiscais eletrônicos que registrem operações com incidência de IBS, CBS ou Imposto Seletivo (IS), para empresas do Lucro Real, Presumido e Simples Nacional. O cClassTrib complementa o CST. Ele mostra: A hipótese de incidência ou desoneração, referência legal, tipo de alíquota, vigencia do enquadramento, redução de base de cálculo, incidencia de regima monofásico, condições de aproveitamento de crédito. A tabela completa do cClassTrib esta disponivel no Portal Nacional da Reforma Tributária (https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=IqSrmDiYSTw=)


Tabela de Alíquotas de Transição (Janeiro/2026)

Tributo Alíquota Finalidade
CBS (Federal) 0,9% Teste e compensação com PIS/COFINS
IBS (Estadual/Municipal) 0,1% Teste e compensação com PIS/COFINS
IS (Seletivo) Variável Incide sobre produtos prejudiciais (saúde/ambiente)

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