
Além dos direitos trabalhistas e previdenciários comuns a todas as pessoas com câncer (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, saque de FGTS/PIS, etc.), a mulher com câncer, especialmente de mama e colo do útero, possui direitos específicos garantidos pela legislação brasileira, principalmente na área da saúde.
Os principais direitos específicos da mulher com câncer são:
Reconstrução Mamária pelo SUS e Planos de Saúde:
A mulher que sofreu mutilação total ou parcial da mama em decorrência do tratamento do câncer tem o direito à cirurgia plástica reconstrutiva (Lei n.º 9.797/99, alterada pela Lei n.º 12.802/13 e Lei n.º 13.770/18).
Prioridade na Reconstrução: Se houver condições técnicas, a reconstrução deve ser feita no mesmo tempo cirúrgico da retirada da mama (mastectomia).
Reconstrução Tardia: Se a reconstrução imediata não for possível (por motivos clínicos ou técnicos), a paciente tem a garantia de realizar a cirurgia imediatamente após alcançar as condições clínicas necessárias.
Simetrização e Complexo Aréolo-Mamilar: Os procedimentos de simetrização da mama contralateral e de reconstrução do complexo aréolo-mamilar (mamilo e aréola) integram a cirurgia plástica reconstrutiva e são igualmente garantidos.
A cobertura é obrigatória tanto pelo SUS quanto pelos Planos de Saúde.
Acesso à Mamografia e Papanicolau:
Garantia de acesso facilitado a exames de rastreamento do câncer de mama e do colo do útero (mamografia, a partir da idade recomendada, e Papanicolau, a partir do início da vida sexual).
Acompanhamento Psicológico:
É assegurado, desde o diagnóstico, o acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado para as mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial de mama.
Abono de Faltas para Exames Preventivos (CLT):
A Lei n.º 13.767/2018 alterou a CLT para permitir que o empregado ou a empregada se ausente do trabalho por até 3 dias em 12 meses para a realização de exames preventivos de câncer (como a mamografia e o Papanicolau), sem prejuízo no salário, mediante comprovação médica.
Prazo Máximo para o Tratamento (Lei dos 60 dias):
A Lei n.º 12.732/2012 assegura que o paciente com neoplasia maligna tem o direito de iniciar o tratamento oncológico (cirurgia, quimioterapia ou radioterapia) no Sistema Único de Saúde (SUS) em um prazo de até 60 dias após o diagnóstico final.
Esses direitos reforçam o princípio da integralidade do cuidado, buscando não apenas o tratamento da doença, mas também a reabilitação física e emocional da mulher.
TBRWEB
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