Os reajustes salariais no Brasil, especialmente aqueles vinculados a categorias profissionais, funcionam principalmente por meio de negociações coletivas e são regulamentados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O processo envolve a participação de sindicatos de trabalhadores e sindicatos patronais.
Como Funciona o Reajuste Salarial?
O principal instrumento para o reajuste salarial é a Data-Base, que é a data específica do ano em que cada categoria profissional deve ter seu salário corrigido. Essa data é fixada em lei ou convenção coletiva e, geralmente, coincide com o mês de aniversário da fundação do sindicato da categoria.
O processo de reajuste ocorre da seguinte forma:
Negociação entre Sindicatos: Antes da Data-Base, o sindicato dos trabalhadores e o sindicato das empresas (sindicato patronal) daquela categoria se reúnem para negociar o aumento. O sindicato dos trabalhadores apresenta uma pauta de reivindicações, que inclui o índice de reajuste salarial, geralmente baseado na inflação do período (medida por índices como o INPC ou o IPCA).
Celebração de Acordo ou Convenção Coletiva: Se as partes chegarem a um acordo, as condições são formalizadas em um documento chamado Acordo Coletivo de Trabalho (se for entre o sindicato dos trabalhadores e uma ou mais empresas específicas) ou Convenção Coletiva de Trabalho (se for entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal, abrangendo todas as empresas daquela categoria).
Registro no Ministério do Trabalho: Os acordos ou convenções coletivas devem ser registrados no sistema do Ministério do Trabalho e Emprego para terem validade legal.
O reajuste salarial pode ser feito de duas formas principais:
Aumento Real: Aumento que está acima do índice da inflação, ou seja, um ganho real no poder de compra dos salários.
Reposição da Inflação: Aumento que apenas repõe as perdas salariais do último ano, mantendo o poder de compra.
Base Legal:
A principal lei que regula esse processo é a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente após a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017). A reforma deu ainda mais força ao negociado sobre o legislado, ou seja, as condições estabelecidas em acordos e convenções coletivas de trabalho têm prevalência sobre a lei em muitos casos.
Os artigos da CLT que tratam do tema incluem:
Art. 611-A: Estabelece que a convenção ou o acordo coletivo de trabalho tem prevalência sobre a lei.
Art. 611-B: Aponta os direitos que não podem ser suprimidos ou reduzidos por meio de negociação coletiva.
É importante ressaltar que a negociação coletiva é um direito constitucional previsto no Art. 7º, Inciso XXVI, da Constituição Federal de 1988, que reconhece as convenções e acordos coletivos de trabalho.
Como o Empregado Deve Proceder?
Se você é um empregado e quer saber sobre o reajuste salarial da sua categoria, siga estes passos:
Identifique o seu sindicato: Descubra qual sindicato de trabalhadores representa a sua categoria profissional. Você pode encontrar essa informação no seu holerite ou perguntando ao setor de Recursos Humanos da sua empresa.
Acompanhe as negociações: Entre em contato com o seu sindicato ou acesse o site deles para acompanhar o andamento das negociações. Eles costumam divulgar notícias sobre as reivindicações e os resultados dos acordos.
Verifique a Convenção Coletiva: A convenção coletiva de trabalho (ou o acordo coletivo) é o documento que define o índice de reajuste, a Data-Base e outras cláusulas importantes, como vale-alimentação, benefícios e jornada de trabalho. Peça uma cópia ao sindicato ou à sua empresa, ou procure-a online.
Converse com o RH: Se o seu salário não for reajustado na Data-Base, converse com o setor de Recursos Humanos da sua empresa. Eles devem aplicar o reajuste previsto na convenção coletiva. Caso a empresa se recuse a cumprir o acordo, o sindicato pode ser acionado para mediar a situação.
É fundamental que os trabalhadores estejam atentos e participem das assembleias sindicais, pois é nelas que se definem as pautas de reivindicações a serem levadas para a mesa de negociação.
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