DME | Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie
DME | Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie
A Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) é uma obrigação tributária instituída pela Receita Federal do Brasil, que exige que pessoas físicas e jurídicas informem operações de pagamento ou recebimento em dinheiro vivo (moeda em espécie) que ultrapassem o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em um único mês.
Objetivo:
O principal objetivo da DME é aumentar a transparência das transações financeiras e combater a sonegação fiscal, a corrupção e a lavagem de dinheiro.
Ao rastrear grandes volumes de dinheiro em espécie, a Receita Federal busca identificar possíveis irregularidades e atividades ilícitas.
Quem deve declarar:
Pessoas físicas e jurídicas que receberem valores em espécie acima do limite estabelecido (R$ 30.000,00) em um único mês.
A declaração é obrigatória mesmo que os pagamentos ou recebimentos sejam fracionados, desde que o valor total no mês ultrapasse o limite.
Informações a serem declaradas:
Identificação do declarante (nome, CPF/CNPJ).
Identificação da pessoa que efetuou o pagamento ou recebimento.
Valor da transação em reais.
Data da transação.
Descrição dos bens, serviços ou direitos envolvidos na transação.
Prazo de entrega:
A DME deve ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao mês em que ocorreu a operação.
Importância:
O não cumprimento da DME pode resultar em multas e outras penalidades.
A declaração é uma ferramenta importante para a Receita Federal monitorar as transações financeiras e garantir o cumprimento das obrigações tributárias.
Observações:
A DME não se aplica a transações realizadas por instituições financeiras reguladas pelo Banco Central do Brasil.
É importante manter a documentação que comprove as transações declaradas, para eventuais fiscalizações da Receita Federal.
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