FGTS Digital | O que é?

O FGTS Digital é um conjunto de sistemas integrados dedicados à gestão da arrecadação dos valores devidos ao FGTS e à prestação de serviços digitais com o objetivo de melhorar a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, e de aperfeiçoar a arrecadação, a fiscalização, a apuração, o lançamento e a cobrança dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na forma prevista no artigo 17-A da Lei 8.036, de 1990.

A gestão do Sistema FGTS Digital está sob responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

As informações relacionadas à conta vinculada do trabalhador (individualização, consulta a saldo, extrato e saque), além da emissão do CRF, continuarão a ser administradas pela CAIXA, Agente Operador do FGTS.

Os empregadores prestam as informações contratuais no eSocial, estas informações serão transmitidas à CAIXA por meio do FGTS Digital. A CAIXA, Agente Operador, recebe as informações, que sensibilizarão a conta vinculada dos trabalhadores, sem necessidade de o empregador prestar informações adicionais via Conectividade Social ou efetuar alterações/retificações por meio de formulários, após a implantação do FGTS Digital.

Os empregadores domésticos continuarão recolhendo o FGTS mensal e rescisório utilizando a guia DAE gerada pelo eSocial.

Os empregadores MEI e Segurado Especial continuarão a recolher o FGTS juntamente com o DAE mensal gerado pelo eSocial. Apenas o FGTS Rescisório será recolhido pelo FGTS Digital, em substituição à GRRF gerada pelo Conectividade Social ou Aplicativo GRRF.

Portanto, haverá alteração no modelo de prestação de informações e geração das guias de recolhimento mensal e rescisória do FGTS, assim como da data de vencimento para sua quitação, conforme informações abaixo:
 

Recolhimento Mensal:

Até a competência 02/2024:

A prestação de informações e geração da guia GRF permanecerão sendo realizadas para competências até 02/2024 com uso do SEFIP e Conectividade Social ICP V2.
A data de vencimento do recolhimento das guias GRF, até a competência 02/2024, permanecem até o dia 07 de cada mês.
A quitação da GRF é realizada com o uso do código de barras impresso na guia.

A partir da competência 03/2024:

A partir da competência 03/2024 a prestação das informações será realizada no ambiente e Social e a nova guia GFD – Guia do FGTS Digital gerada pelo ambiente FGTS Digital.
A data de vencimento do recolhimento das guias GFD – Guia do FGTS Digital, a partir da competência 03/2024, será até o dia 20 de cada mês.
A quitação da GFD – Guia do FGTS Digital será realizada por meio do QR CODE impresso na guia, via PIX.​


EXCEÇÃO para a permanência da utilização do programa SEFIP e Conectividade Social ICP V2

Empregadores com natureza Jurídica de Administração Pública
Recolhimentos de FGTS referentes aos códigos 650 e 660.
 

Recolhimento Rescisório:

Para trabalhadores com data de afastamento até 29/02/2024:

A prestação de informações e geração da guia GRRF permanecerão sendo realizadas para trabalhadores com afastamento até o dia 29/02/2024 com o uso da GRRF e Conectividade Social ICP V2.
A data de vencimento do recolhimento das guias GRRF, para trabalhadores com afastamento até o dia 29/02/2024, permanecem conforme as regras aplicadas.
A quitação da GRRF permanece com o uso do código de barras impresso na guia.

Para trabalhadores com data de afastamento a partir de 01/03/2024:

Para trabalhadores com data de afastamento a partir de 01/03/2024, as informações serão prestadas no ambiente eSocial e a nova guia GFD – Guia do FGTS Digital gerada pelo ambiente FGTS Digital.
A data de vencimento do recolhimento das guias GFD – Guia do FGTS Digital, que engloba a multa rescisória, o aviso prévio indenizado e o mês da rescisão é até o 10º dia corrido a contar do dia imediatamente posterior ao afastamento.
A quitação da GFD – Guia do FGTS Digital será realizada por meio do QR CODE impresso na guia, via PIX.

EXCEÇÃO: A geração da GRRF e recolhimentos realizados pelos empregadores com natureza Jurídica de Administração Pública permanecem sendo realizados com uso do Aplicativo GRRF e Conectividade Social ICP V2.

As orientações sobre a temática encontram-se disponíveis no endereço FGTS Digital — Ministério do Trabalho e Emprego, nos manuais e cartilhas disponibilizados no site www.caixa.gov.br/, opção Downloads, tópico FGTS – Manuais e Cartilhas Operacionais, e ainda na Central de Telesserviços CAIXA, acionadas pelo fone 3004 1104 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 104 0104 (demais localidades).​

https://www.fgts.gov.br/Pages/sou-empregador/fgts-digital.aspx


TBrWeb

Últimas Publicações

  • Reforma Tributária de 2025 | Entenda o Impacto no Imposto de Renda da Pessoa Física

    A tão esperada Reforma Tributária, aprovada no final de 2023, está prestes a entrar em vigor. Com a transição gradual, a partir de 2026, as mudanças prometem simplificar o complexo sistema de impostos sobre o consumo, unificando tributos como PIS, Cofins, I.. (continue lendo)

  • Como Ficará o Recolhimento de Impostos com a Reforma Tributária a Partir de 2026?

    A Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023), que unifica impostos sobre o consumo, trará mudanças significativas na forma como o recolhimento é feito no Brasil. A partir de 2026, com o início da transição, os cinco tributos atuais (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) começarão a ser substituídos pela continue lendo)

  • Reajustes Salariais por Categoria Sindical

    Os reajustes salariais no Brasil, especialmente aqueles vinculados a categorias profissionais, funcionam principalmente por meio de negociações coletivas e são regulamentados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O processo envolve a parti.. (continue lendo)

  • Setembro Amarelo | Um Sinal de Alerta para Pequenas Empresas

    Setembro é o mês dedicado à prevenção do suicídio. O movimento Setembro Amarelo joga luz sobre a importância de falar sobre saúde mental, um tema que, por muito tempo, foi tratado como tabu. No ambiente de trabalho, essa discussão é.. (continue lendo)

  • Revisão do Primeiro Semestre

    Esse mês  funciona como um ponto de virada estratégico, permitindo que as empresas se organizem e preparem o terreno para os meses de maior movimento. Ações bem planejadas neste período podem evitar o estresse de última hora e garantir que a empresa maximize suas oportu.. (continue lendo)

  • Contratação de Trabalhadores Temporários

    Esse mês é ponto crucial  do ano, para iniciar o processo de contratação de trabalhadores temporários para dar conta da demanda, das datas comemorativas do segundo semestre. Dia dos pais já ficou para trás, agora é pensar nas próximas datas de alta demanda.  

    Treinamento e Capacitação .. (continue lendo)

  • Impulsione as Vendas do Segundo Semestre

    O mês de agosto é crucial para o planejamento do segundo semestre, especialmente para empresas que enfrentam picos de demanda no final do ano, como o varejo. A preparação adequada neste momento pode ser a diferença entre um final de ano caótico e uma operação e.. (continue lendo)

Últimas Notícias

JW Contabilidade © - Todos os direitos reservados. | Desenvolvido por TBrWeb