A DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) mensal foi extinta para fatos geradores a partir de janeiro de 2025.
A DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) substituiu a DCTF mensal para a maioria dos tributos federais. Essa substituição ocorreu de forma gradativa, e a partir de janeiro de 2025, com a entrada em vigor do MIT (Módulo de Inclusão de Tributos) na DCTFWeb, a DCTF mensal (PGD) não é mais utilizada para declarar débitos federais, incluindo o IRPJ e a CSLL.
Para períodos de apuração até dezembro de 2024, caso haja necessidade de apresentar declarações originais ou retificadoras, ainda se utiliza a DCTF (PGD) e a DCTFWeb, conforme as regras da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021.
A Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, que dispõe sobre a DCTFWeb, formalizou a substituição da DCTF pela DCTFWeb a partir dos fatos geradores de janeiro de 2025.
Portanto, respondendo diretamente à sua pergunta, não existe mais a DCTF mensal para fatos geradores a partir de janeiro de 2025. A DCTFWeb, com a inclusão do MIT, é a declaração utilizada para informar os débitos federais.
Links das leis pertinentes:
31 Julho - 2025
O dia foi volátil, aderente ao noticiário em torno das iniciativas punitivas dos Estados Unidos em relação ao Brasil e a autoridades como o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF)
31 Julho - 2025
Mesmo com avanço pelo quarto mês consecutivo, expectativa dos varejistas para o futuro mostra receio
31 Julho - 2025
Tarifa de 50% dos EUA ameaça 3,6 mil micro e pequenas empresas exportadoras brasileiras. CACB alerta para riscos de fechamento e desemprego no setor.
31 Julho - 2025
Banco Central mantém a Selic em 15% ao ano para conter a inflação, encerrando ciclo de altas iniciado em 2024. Decisão reflete cautela diante da desaceleração econômica e incertezas externas.
JW Contabilidade © - Todos os direitos reservados. | Desenvolvido por TBrWeb