A DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) mensal foi extinta para fatos geradores a partir de janeiro de 2025.
A DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) substituiu a DCTF mensal para a maioria dos tributos federais. Essa substituição ocorreu de forma gradativa, e a partir de janeiro de 2025, com a entrada em vigor do MIT (Módulo de Inclusão de Tributos) na DCTFWeb, a DCTF mensal (PGD) não é mais utilizada para declarar débitos federais, incluindo o IRPJ e a CSLL.
Para períodos de apuração até dezembro de 2024, caso haja necessidade de apresentar declarações originais ou retificadoras, ainda se utiliza a DCTF (PGD) e a DCTFWeb, conforme as regras da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021.
A Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, que dispõe sobre a DCTFWeb, formalizou a substituição da DCTF pela DCTFWeb a partir dos fatos geradores de janeiro de 2025.
Portanto, respondendo diretamente à sua pergunta, não existe mais a DCTF mensal para fatos geradores a partir de janeiro de 2025. A DCTFWeb, com a inclusão do MIT, é a declaração utilizada para informar os débitos federais.
Links das leis pertinentes:
9 Março - 2026
Tensão em Ormuz faz preço do barril tipo Brent, utilizado como referência na maioria dos países, atingir US$ 92,72
9 Março - 2026
Banco Mundial sugere políticas para que países emergentes consigam absorver essa oferta no mercado; projeções são de que apenas um terço dessas vagas estão garantidas
9 Março - 2026
Após altas históricas impulsionadas por quebras de safra, cacau e açúcar registram fortes quedas no mercado global
9 Março - 2026
Apesar de queda recente, commodity avançou nas últimas semanas e voltou ao nível dos US$ 5 mil a onça
JW Contabilidade © - Todos os direitos reservados. | Desenvolvido por TBrWeb