A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do brasileiro, desde a sua versão digital, é utilizada de diversas formas tanto pelo empregador quanto pelo empregado.
Para o Empregador:
O empregador utiliza a CTPS digital principalmente através do sistema eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas). As principais formas de uso são:
Para o Empregado:
O empregado acessa as informações da sua CTPS digital principalmente através de dois meios:
Meios de Existência da CTPS Digital:
A CTPS do brasileiro existe fundamentalmente em formato digital. As informações são armazenadas em bancos de dados do governo federal e acessadas eletronicamente pelos trabalhadores e empregadores através dos sistemas mencionados.
A carteira de trabalho física (em papel) não é mais a forma principal de registro desde a implementação da CTPS digital em 2019. No entanto, a versão física ainda pode ser emitida em situações específicas, como para registrar vínculos de trabalho muito antigos ou para trabalhadores que necessitam comprovar informações em órgãos públicos que ainda não utilizam o sistema digital de forma plena. Mesmo nesses casos, a via principal e oficial para novos registros é a digital.
Em resumo, a CTPS digital revolucionou a forma como as informações trabalhistas são geridas no Brasil, trazendo mais agilidade e facilidade tanto para empregadores quanto para empregados, com o eSocial sendo a principal ferramenta para os empregadores e o aplicativo/portal Gov.br para os trabalhadores.
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