Tabela Progressiva | 2009

Tabela do imposto de renda pessoa física 2009

A MP 340/06, convertida na Lei 11482/07, editou as tabelas progressivas mensais, correspondentes aos anos-calendário de 2007 a 2010. A MP 451/08, através de seu Artigo 15, alterou os Incisos III e IV, do Artigo 1º, da Lei 11482/07, editando a nova tabela do imposto de renda pessoa física para os anos de 2009 e 2010.

Segue abaixo, a tabela do imposto de renda incidente sobre os rendimentos de pessoa física para o ano de 2009, conforme Incisos III, do Artigo 1º, da Lei 11482/07, atualizada pelo Artigo 15, da MP 451/08:

Cálculo em R$

Alíquota %

Parcela a Deduzir do Imposto em R$

Até 1.434,59

-

-

De 1.434,60 até 2.150,00

7,5

107,59

De 2.150,01 a 2.866,70

15

268,84

De 2.866,71 até 3.582,00

22,5

483,84

Acima de 3.582,00

27,5

662,94

Ficam isentos do imposto de renda os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno, ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar sessenta e cinco anos de idade, sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do imposto, até o valor de R$ 1.434,59, por mês, para o ano-calendário de 2009.

Na determinação da base de calculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda poderão ser deduzidas a quantia:

a) por dependente, de R$ 144,20, para o ano-calendário de 2009

b) correspondente à parcela isenta dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno, ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar sessenta e cinco anos de idade, de R$ 1.434,59, por mês, para o ano-calendário de 2009.

A base de cálculo do imposto devido no ano-calendário será a diferença entre as somas das deduções relativas:

a) a pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes, efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente à educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas, ao ensino fundamental; ao ensino médio, à educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização) e à educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico, até o limite anual individual de R$ 2.708,94, para o ano-calendário de 2009;

b) à quantia, por dependente, de R$ 1.730,40, para o ano-calendário de 2009.

O contribuinte poderá optar por desconto simplificado, que substituirá todas as deduções admitidas na legislação, correspondente à dedução de vinte por cento do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, independentemente do montante desses rendimentos, dispensada a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie, limitada a R$ 12.743,63, para o ano-calendário de 2009.

Últimas Publicações

  • Finanças Comportamentais | Tomando Decisões Mais Inteligentes

    No mundo dos negócios, a lógica e os números parecem ser os únicos guias para o sucesso financeiro. No entanto, o comportamento humano tem um papel crucial nas decisões econômicas, muitas vezes levando a erros dispendiosos. É aqui que as finanças compor.. (continue lendo)

  • Black Friday | Guia Simples para Pequenos Comércios

    A Black Friday se tornou uma das datas mais importantes do varejo, e mesmo os pequenos negócios podem e devem participar. Com planejamento e foco, é possível se destacar e colher ótimos resultados.  

    continue lendo)

  • Pequenas Empresas e o Mundo Digital

    O cenário econômico brasileiro é um desafio constante para as pequenas empresas. Com a complexidade tributária em evolução, a necessidade de digitalização e um mercado consumidor cada vez mais exigente, a resiliência e a adaptabilidade se tornam qua.. (continue lendo)

  • ECD 2025 | O Prazo Final 30 de Junho

    O calendário fiscal de 2025 está a todo vapor, e para muitas empresas, a atenção se volta para uma das obrigações mais importantes do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED): a Escrituração Contábil Digital (ECD)continue lendo)

  • A Reforma Tributária e o Impacto no Agronegócio

    Com a aprovação da Emenda Constitucional 132/2023 no final do ano passado, a implementação dos novos impostos e a regulamentação por meio de leis complementares se tornaram o foco principal de discussões e preocupações.  

    .. (continue lendo)

  • Gestão do Tempo | Planeje suas Atividades e Conquiste Mais!

    Em um mundo cada vez mais acelerado, a gestão do tempo deixou de ser um diferencial para se tornar uma necessidade. Não se trata de espremer mais tarefas em 24 horas, mas sim de trabalhar de forma mais inteligente, priorizando o que realmente importa e garantindo tempo para o trabalho.. (continue lendo)

  • Gestão do Tempo | Planeje suas Atividades e Conquiste Mais!

    Em um mundo cada vez mais acelerado, a gestão do tempo deixou de ser um diferencial para se tornar uma necessidade. Não se trata de espremer mais tarefas em 24 horas, mas sim de trabalhar de forma mais inteligente, priorizando o que realmente importa e garantindo tempo para o trabalho.. (continue lendo)

Últimas Notícias

JW Contabilidade © - Todos os direitos reservados. | Desenvolvido por TBrWeb