Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, o bem imóvel (.......................) (Descrevê-lo), pertencente ao PERMUTANTE (A), situado na Cidade de (.....................), no Estado (....), cujo valor atinge a quantia de R$ (....) (Valor Expresso), livre de qualquer ônus ou litígio; e o bem imóvel (.................) (Descrevê-lo), de propriedade do PERMUTANTE (B), situado na Cidade de (..................), no Estado (....), cujo valor atinge a quantia de R$ (....) (Valor Expresso), livre de qualquer ônus ou impedimento(2).
Cláusula 2ª. O PERMUTANTE (A) transfere ao PERMUTANTE (B), a partir da assinatura deste contrato, a posse e os direitos sobre o bem imóvel descrito na cláusula anterior, passando o último a se responsabilizar pelos tributos que atinjam o bem.
Cláusula 3ª. O PERMUTANTE (B) transfere ao PERMUTANTE (A), a partir da assinatura deste instrumento, a posse e os direitos sobre o bem imóvel descrito na cláusula 1ª, passando o último a se responsabilizar pelos tributos que atinjam o bem.
Cláusula 4ª. As partes respondem por quaisquer vícios contidos nos bens que porventura possam existir, entregando-os desta forma, com todas as garantias.
Cláusula 5ª. Caso qualquer dos imóveis, objeto do presente contrato, esteja ocupado, o PERMUTANTE deverá desocupá-lo imediatamente após a assinatura do presente, devendo também responder pela evicção do mesmo.
DA MULTA
Cláusula 7ª. A parte que infringir qualquer das cláusulas do presente contrato deverá se responsabilizar pela multa de R$ (....) (Valor Expresso).
CONDIÇÕES GERAIS
(Nome e assinatura do Permutante (A))
(Nome e assinatura do Permutante (B))
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)
9 Outubro - 2026
Pacote de R$ 5,2 bilhões zera tributos federais da gasolina, aumenta subvenção do etanol e reforça ajuda ao diesel importado
9 Outubro - 2026
Horas trabalhadas e uso das fábricas também recuam
9 Outubro - 2026
O objetivo é estimular a regularização voluntária antes de uma intimação ou notificação oficial do Fisco.
9 Outubro - 2026
O percentual de famílias brasileiras endividadas passou de 82%, em agosto, para 81,7%, em setembro -- a primeira retração do indicador no ano, segundo dados da CNC. Tempo médio de atraso atinge o maior patamar desde novembro de 2024
JW Contabilidade © - Todos os direitos reservados. | Desenvolvido por TBrWeb